Artigo 18 do Decreto nº 90.697 de 11 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O INCRA será dirigido por Presidente; o Gabinete e a Assessoria de Segurança e Informações por Chefe; a Procuradoria Jurídica por Procurador-Geral; as Diretorias por Diretor; as Diretorias Regionais por Diretor-Regional e a Coordenadoria por Coordenador-Especial.