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Artigo 15 do Decreto nº 90.697 de 11 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providencias.


Art. 15

A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade planejar, gerir e executar as atividades de administração de recursos humanos.