Artigo 13 do Decreto nº 90.697 de 11 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Diretoria de Cadastro e Tributação tem por finalidade normalizar, coordenar e supervisionar a execução das atividades previstas nas alíneas c a f do item I, do art. 2º deste Decreto.