JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 90.697 de 11 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

A Diretoria de Integração com os Estados e Territórios tem por finalidade normatizar, coordenar, supervisionar e executar as atividades previstas no item IV, do art. 2º deste Decreto.

Art. 12 do Decreto 90.697 /1984