Artigo 11 do Decreto nº 90.697 de 11 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Diretoria de Projetos de Colonização tem por finalidade normatizar, coordenar e supervisionar a execução das atividades previstas no item III, do art. 2º deste Decreto.