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Artigo 10º do Decreto nº 90.697 de 11 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providencias.


Art. 10

A Diretoria de Recursos Fundiários tem por finalidade normatizar, coordenar e supervisionar a execução das atividades previstas no item II, do art. 2º deste Decreto.