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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 90.697 de 11 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providencias.

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Art. 1º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia federal, criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970 , alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, com sede e foro no Distrito Federal e jurisdição em todo território Nacional, tem por finalidade:

I

promover e executar a reforma agrária, visando corrigir a estrutura agrária do país, adequando-a aos interesses do desenvolvimento econômico e social;

II

promover, coordenar, controlar e executar a colonização; e

III

promover a articulação com os governos estaduais e territoriais com vistas à implementação do Programa Nacional de Política Fundiária.

Art. 1º, III do Decreto 90.697 /1984