Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 90.697 de 11 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia federal, criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970 , alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, com sede e foro no Distrito Federal e jurisdição em todo território Nacional, tem por finalidade:
I
promover e executar a reforma agrária, visando corrigir a estrutura agrária do país, adequando-a aos interesses do desenvolvimento econômico e social;
II
promover, coordenar, controlar e executar a colonização; e
III
promover a articulação com os governos estaduais e territoriais com vistas à implementação do Programa Nacional de Política Fundiária.