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Artigo 1º do Decreto nº 9.068 de 31 de Maio de 2017

Altera o Decreto nº 8.795, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.

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Art. 1º

O Decreto nº 8.795, de 30 de junho de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º-B . A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda deverá providenciar, em 30 de junho de 2017, o cancelamento no Siafi dos saldos que permanecerem bloqueados." (NR)

Art. 1º do Decreto 9.068 /2017