Artigo 1º do Decreto nº 9.068 de 31 de Maio de 2017
Altera o Decreto nº 8.795, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 8.795, de 30 de junho de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º-B . A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda deverá providenciar, em 30 de junho de 2017, o cancelamento no Siafi dos saldos que permanecerem bloqueados." (NR)