Artigo 2º do Decreto nº 90.668 de 11 de dezembro de 1984
Outorga concessão à Rádio INGAZEIRA DE PAULISTANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paulistana, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dento de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.