Artigo 1º do Decreto nº 90.668 de 11 de dezembro de 1984
Outorga concessão à Rádio INGAZEIRA DE PAULISTANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paulistana, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO INGAZEIRA DE PAULISTANA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paulistana, Estado do Piauí.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pela Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.