Artigo 8º do Decreto nº 9.066 de 31 de Maio de 2017
Regulamenta o inciso V do caput do art. 17 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , que dispõe sobre os créditos de instalação no programa de reforma agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Na hipótese de inadimplência, o valor do crédito será cobrado de acordo com o disposto no art. 37-A da Lei n º 10.522, de 19 de julho de 2002 .