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Artigo 12 do Decreto nº 9.066 de 31 de Maio de 2017

Regulamenta o inciso V do caput do art. 17 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , que dispõe sobre os créditos de instalação no programa de reforma agrária.

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Art. 12

Fica vedada a concessão de crédito de instalação em forma diversa da disposta neste Decreto.