Artigo 12 do Decreto nº 9.066 de 31 de Maio de 2017
Regulamenta o inciso V do caput do art. 17 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , que dispõe sobre os créditos de instalação no programa de reforma agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica vedada a concessão de crédito de instalação em forma diversa da disposta neste Decreto.