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Artigo 1º, Parágrafo 3 do Decreto nº 9.066 de 31 de Maio de 2017

Regulamenta o inciso V do caput do art. 17 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , que dispõe sobre os créditos de instalação no programa de reforma agrária.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta a concessão dos créditos de instalação previstos no inciso V do caput do art. 17 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 .

§ 1º

Compete ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra a gestão operacional da concessão dos créditos de instalação previstos neste Decreto.

§ 2º

A concessão dos créditos de instalação previstos neste Decreto será realizada por instituição financeira federal contratada pelo Incra para essa finalidade, dispensada a licitação.

§ 3º

Os créditos de instalação são destinados exclusivamente aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e deverão ser formalizados por meio de contrato individual.