Artigo 2º do Decreto de 18 de Outubro de 2000
Reabre em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1999, no montante de R$ 82.140.000,00, créditos especiais abertos pela Lei nº 9.869, de 12 de novembro de 1999, e pela Lei nº 9.914, de 16 de dezembro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.