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Artigo 2º do Decreto de 18 de Outubro de 2000

Reabre em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1999, no montante de R$ 82.140.000,00, créditos especiais abertos pela Lei nº 9.869, de 12 de novembro de 1999, e pela Lei nº 9.914, de 16 de dezembro de 1999.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2000