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Decreto de 18 de Outubro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1999, no montante de R$ 82.140.000,00, créditos especiais abertos pela Lei nº 9.869, de 12 de novembro de 1999, e pela Lei nº 9.914, de 16 de dezembro de 1999.

Decreto de 18 de Outubro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999, DECRETA :

Brasília, 18 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Ficam reabertos em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1999, no montante de R$ 82.140.000,00 (oitenta e dois milhões, cento e quarenta mil reais), créditos especiais abertos pela Lei nº 9.869, de 12 de novembro de 1999 , e pela Lei nº 9.914, de 16 de dezembro de 1999 , na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2000

Decreto de 18 de Outubro de 2000