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Artigo 6º do Decreto nº 90.640 de 10 de dezembro de 1984

Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 6º

Na aplicação do disposto neste decreto serão observadas, no que couber, as demais normas constantes do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973 .

Art. 6º do Decreto 90.640 /1984