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Artigo 5º do Decreto nº 90.640 de 10 de dezembro de 1984

Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os integrantes da Categoria Funcional de Fisioterapeuta ficarão sujeitos à prestação mínima de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Art. 5º do Decreto 90.640 /1984