Artigo 2º do Decreto nº 90.640 de 10 de dezembro de 1984
Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As classes integrantes da categoria funcional prevista no artigo anterior distribuir-se-ão na forma do anexo deste decreto e terão as seguintes características: Classe "C’’ - atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, avaliação, controle e execução em grau de maior complexidade; Classe ‘’B’’ - atividades de supervisão, coordenação, orientação, programação, controle, avaliação e execução especializada, em grau de maior complexidade; Classe "A’’ - atividades de supervisão, coordenação, orientação, controle, programação e execução especializada.