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Artigo 7º do Decreto nº 9.064 de 31 de Maio de 2017

Dispõe sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária, institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar e regulamenta a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 9.064 /2017