Artigo 2º do Decreto de 13 de Outubro de 2000
Reconhece como interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da FMX S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.