Decreto de 13 de Outubro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da FMX S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, e dá outras providências.

Decreto de 13 de Outubro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Brasília, 13 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira minoritária no capital social da FMX S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, de forma indireta, por intermédio do Banco Fininvest S.A.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2000