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    Decreto de 13 de Outubro de 2000

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 13 de Outubro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

    Brasília, 13 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


    Art. 1º

    É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira minoritária no capital social da FMX S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, de forma indireta, por intermédio do Banco Fininvest S.A.

    Art. 2º

    O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2000