Artigo 2º do Decreto nº 90.598 de 30 de Novembro de 1984
Revoga o Decreto que outorgou concessão à RÁDIO JORNAL DO BRASIL CENTRAL S.A, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia, e o Decreto que renovou e transferiu ao Governo do Estado de Goiás, para ser executado pelo Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.