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Artigo 2º do Decreto nº 90.598 de 30 de Novembro de 1984

Revoga o Decreto que outorgou concessão à RÁDIO JORNAL DO BRASIL CENTRAL S.A, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia, e o Decreto que renovou e transferiu ao Governo do Estado de Goiás, para ser executado pelo Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE.

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Art. 2º

. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.598 /1984