Artigo 1º do Decreto nº 90.598 de 30 de Novembro de 1984
Revoga o Decreto que outorgou concessão à RÁDIO JORNAL DO BRASIL CENTRAL S.A, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia, e o Decreto que renovou e transferiu ao Governo do Estado de Goiás, para ser executado pelo Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. - Ficam revogados o Decreto nº 27.122, de 29 de agosto de 1949, que outorgou concessão à RÁDIO JORNAL DO BRASIL CENTRAL S.A para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, e o Decreto nº 84.417, de 23 de janeiro de 1980, que renovou e transferiu o Governo do Estado de Goiás, para ser executado pelo Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE.