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Artigo 2º do Decreto nº 90.577 de 28 de Novembro de 1984

Renova a concessão outorgada à RADIO RIO MAR LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.577 /1984