Artigo 2º do Decreto nº 90.577 de 28 de Novembro de 1984
Renova a concessão outorgada à RADIO RIO MAR LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.