Artigo 2º do Decreto nº 90.575 de 28 de Novembro de 1984
Outorga concessão ao SISTEMA SÃO PAULO DE COMUNICAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cotia, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.