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Artigo 9º, Inciso V do Decreto nº 9.057 de 25 de Maio de 2017

Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

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Art. 9º

A oferta de ensino fundamental na modalidade a distância em situações emergenciais, previstas no § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 1996 , se refere a pessoas que:

I

estejam impedidas, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial;

II

se encontrem no exterior, por qualquer motivo;

III

vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial;

IV

sejam transferidas compulsoriamente para regiões de difícil acesso, incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira; ou

V

estejam em situação de privação de liberdade.

Art. 9º, V do Decreto 9.057 /2017