Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 9.057 de 25 de Maio de 2017
Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete às autoridades dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital, no âmbito da unidade federativa, autorizar os cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância nos seguintes níveis e modalidades:
I
ensino fundamental, nos termos do § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ;
II
ensino médio, nos termos do § 11 do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996 ;
III
educação profissional técnica de nível médio;
IV
educação de jovens e adultos; e
V
educação especial.