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Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 9.057 de 25 de Maio de 2017

Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

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Art. 8º

Compete às autoridades dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital, no âmbito da unidade federativa, autorizar os cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância nos seguintes níveis e modalidades:

I

ensino fundamental, nos termos do § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ;

II

ensino médio, nos termos do § 11 do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996 ;

III

educação profissional técnica de nível médio;

IV

educação de jovens e adultos; e

V

educação especial.

Art. 8º, I do Decreto 9.057 /2017