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Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 9.057 de 25 de Maio de 2017

Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.


Art. 7º

Os sistemas de ensino, em regime de colaboração, organizarão e manterão abertos ao público os dados e atos referentes a:

I

credenciamento e recredenciamento institucional para oferta de cursos na modalidade a distância;

II

autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos na modalidade a distância; e

III

resultados dos processos de avaliação e de supervisão da educação na modalidade a distância.