Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 9.057 de 25 de Maio de 2017
Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os sistemas de ensino, em regime de colaboração, organizarão e manterão abertos ao público os dados e atos referentes a:
I
credenciamento e recredenciamento institucional para oferta de cursos na modalidade a distância;
II
autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos na modalidade a distância; e
III
resultados dos processos de avaliação e de supervisão da educação na modalidade a distância.