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Artigo 6º do Decreto nº 9.057 de 25 de Maio de 2017

Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

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Art. 6º

Compete ao Ministério da Educação, em articulação com os órgãos e as entidades a ele vinculados:

I

o credenciamento e o recredenciamento de instituições de ensino dos sistemas de ensino federal, estaduais e distrital para a oferta de educação superior na modalidade a distância; e

II

a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos superiores na modalidade a distância de instituições de ensino integrantes do sistema federal de ensino, respeitadas as prerrogativas de autonomia.

Art. 6º do Decreto 9.057 /2017