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Artigo 7º do Decreto nº 9.056 de 24 de Maio de 2017

Regulamenta a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e altera o Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.

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Art. 7º

As seguintes hipóteses caracterizam o descumprimento do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 156, de 2016 : (Revogado pelo Decreto nº 9.511, de 2018)

I

o disposto no art. 4 º seja descumprido; (Revogado pelo Decreto nº 9.511, de 2018)

II

o recurso administrativo não seja interposto no prazo estabelecido; ou (Revogado pelo Decreto nº 9.511, de 2018)

III

o recurso administrativo não seja deferido. (Revogado pelo Decreto nº 9.511, de 2018)