Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.056 de 24 de Maio de 2017

Regulamenta a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e altera o Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.


Art. 2º

Os termos aditivos de que tratam o art. 1º e o art. 3º da Lei Complementar nº 156, de 2016 , respeitadas a autonomia e a competência dos Estados e do Distrito Federal, deverão conter os critérios de verificação do limite previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 156, de 2016 , estabelecidos neste Decreto.

Parágrafo único

Os termos aditivos de que trata o caput deverão contemplar o disposto no art. 11.