JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto de 2 de Outubro de 2000

Prorroga e autoriza o uso compartilhado da concessão para a exploração da usina hidrelétrica Funil, localizada em trecho do rio Grande, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto /2000