Artigo 8º do Decreto de 2 de Outubro de 2000
Prorroga e autoriza o uso compartilhado da concessão para a exploração da usina hidrelétrica Funil, localizada em trecho do rio Grande, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Qualquer alteração no contrato de Constituição do Consórcio Funil dependerá de prévia autorização da ANEEL.