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Artigo 1º do Decreto de 2 de Outubro de 2000

Prorroga e autoriza o uso compartilhado da concessão para a exploração da usina hidrelétrica Funil, localizada em trecho do rio Grande, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica prorrogada pelo prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do contrato de concessão, a exploração da usina hidrelétrica Funil e respectivas instalações de interesse restrito da central geradora, localizada em trecho do rio Grande, Municípios de Perdões e Lavras, Estado de Minas Gerais, de que é titular a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, em virtude do Decreto nº 54.705, de 29 de Outubro de 1964.

Art. 1º do Decreto /2000