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Artigo 5º do Decreto nº 9.054 de 17 de Maio de 2017

Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República e dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

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Art. 5º

O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes das Estruturas Regimentais da Assessoria Especial do Presidente da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 5º do Decreto 9.054 /2017