Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.054 de 17 de Maio de 2017
Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República e dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas nas Estruturas Regimentais da Assessoria Especial do Presidente da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se referem os Anexos II e III, que indicará, inclusive, o número de cargos e Gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.