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Artigo 3º do Decreto nº 9.054 de 17 de Maio de 2017

Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República e dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

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Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir nas Estruturas Regimentais da Assessoria Especial do Presidente da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 3º do Decreto 9.054 /2017