Artigo 2º do Decreto nº 9.054 de 17 de Maio de 2017
Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República e dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo IV , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:a) um DAS 101.6; e
b
três DAS 101.4;
II
da Assessoria Especial do Presidente da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 102.5; e
III
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:
a
um DAS 102.6;
b
um DAS 102.5; e
c
três DAS 102.4.