Artigo 1º do Decreto de 2 de Outubro de 2000
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira o capital do Multi Banco S.A., e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a transformação, de temporária em definitiva, da participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Multi Banco S. A.