Decreto de 2 de Outubro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira o capital do Multi Banco S.A., e dá outra providências.
Decreto de 2 de Outubro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Decreta:
Brasília, 2 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a transformação, de temporária em definitiva, da participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Multi Banco S. A.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2000 retificado em 4.10.2000