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Artigo 2º do Decreto nº 90.515 de 16 de Novembro de 1984

Renova a concessão outorgada à RÁDIO GLOBO S/A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF., 16 de novembro de 1984, 163º da Independência e 96º da República.

Art. 2º do Decreto 90.515 /1984