Artigo 2º do Decreto nº 90.515 de 16 de Novembro de 1984
Renova a concessão outorgada à RÁDIO GLOBO S/A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF., 16 de novembro de 1984, 163º da Independência e 96º da República.