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Artigo 4º do Decreto nº 90.512 de 14 de Novembro de 1984

Renova a concessão outorgada à RÁDIO EMISSORA SANT'ANA LTDA, e autoriza a transferência direta para a FUNDAÇÃO SANT'ANA - RÁDIO SANT'ANA para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 90.512 /1984