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Artigo 2º do Decreto nº 90.512 de 14 de Novembro de 1984

Renova a concessão outorgada à RÁDIO EMISSORA SANT'ANA LTDA, e autoriza a transferência direta para a FUNDAÇÃO SANT'ANA - RÁDIO SANT'ANA para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da concessão referida no artigo 1º, para a FUNDAÇÃO SANT'ANA - RÁDIO SANT'ANA.

Art. 2º do Decreto 90.512 /1984