Artigo 2º do Decreto nº 90.510 de 14 de Novembro de 1984
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.