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    Decreto 9.051 de 12 de Maio de 2017

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 12 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


    Art. 1º

    O Decreto n º 7.769, de 28 de junho de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único . O SGDC deverá ser implantado até o dia 31 de dezembro de 2017." (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    MICHEL TEMER Raul Jungmann Gilberto Kassab

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2017

    Não remover!