Decreto nº 9.051 de 12 de Maio de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.769, de 28 de junho de 2012, que dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
O Decreto n º 7.769, de 28 de junho de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único . O SGDC deverá ser implantado até o dia 31 de dezembro de 2017." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Raul Jungmann Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2017