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Artigo 2º do Decreto de 2 de Outubro de 2000

Credencia o Centro Universitário do Espírito Santo, com sede em Colatina, e unidade descentralizada no município de Serra, mantido pela União de Educação e Cultura Gildásio Amado, todos no Estado do Espírito Santo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2000