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Artigo 1º do Decreto de 2 de Outubro de 2000

Credencia o Centro Universitário do Espírito Santo, com sede em Colatina, e unidade descentralizada no município de Serra, mantido pela União de Educação e Cultura Gildásio Amado, todos no Estado do Espírito Santo.


Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário do Espírito Santo, por transformação da União de Escolas de Ensino Superior Capixaba e do Instituto Capixaba de Ensino e pesquisa, mantidos pela a União de Educação e Cultura Gildásio Amado, sede em Colatina, e unidade descentralizada no município de Serra, esta sem autonomia, todos no Estado do Espírito Santo.