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Artigo 1º do Decreto nº 90.500 de 13 de Novembro de 1984

Altera dispositivo do Decreto nº 70.303, de 20 de março de 1972, que institui a comissão Aeronáutica Brasileira na Europa.

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Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 70.303, de 20 de março de 1972 , mantida a redação do caput , passa a vigorar com os seguintes parágrafos: "§ 1º - Poderão ser nomeados, em caráter excepcional, oficiais e praças para servirem na Comissão, com encargos específicos de dirigir e coordenar, pelo lado brasileiro, os trabalhos relativos ao desenvolvimento do Programa Conjunto AM-X, de acordo com os termos dos documentos pertinentes firmados entre o Brasil e a Itália, em outros países da Europa. § 2º - Os oficiais e praças, com os respectivos encargos, de que trata o parágrafo anterior, serão supervisionados diretamente por órgão designado pele Ministro da Aeronáutica."